Antes de mais, relembro que não sou contabilista. Quis aprender a preencher a declaração de IRS para me tornar independente nesta tarefa que tenho de fazer todos os anos e para perceber também as contas que as finanças fazem e de que forma posso optimizar os meus impostos.
Comecei por aprender de forma autoditata, em blogs e contas de instagram. Para complementar e validar a informação que tinha reunido sozinha online e para ter confiança para clicar no botão “entregar”, foi crucial o curso Faz o teu Próprio IRS da Bruna – A Contabilista.
Este curso tem o custo de 75€ e é um investimento com retorno quase imediato. Para quem quiser apenas aprender a parte dos investimentos, o curso Como declarar Investimentos no IRS serve perfeitamente e custa apenas 25€.
Preparação antes de 31 de dezembro
Apesar de a entrega do IRS de 2020 não começar até 1 de abril de 2021, comecei a prepará-la antes mesmo do ano acabar.
Registo de movimentos
Para facilitar a minha vida no futuro, sempre que faço algum investimento, recebo juros ou vendo algum ativo, faço o registo numa folha de Excel.
Sei que cada plataforma emite anualmente um relatório com esta informação, no entanto gosto de apontar tudo na mesma: permite-me confirmar valores e organizar-me melhor, além de ter toda a informação condensada no mesmo local.
Análise da última declaração entregue
Ainda em 2020, analisei se faria sentido investir num PPR para beneficiar dos incentivos fiscais à entrada.
Para contextualizar, os Planos Poupança Reforma permitem deduzir até 20% do valor investido nesse ano até ao máximo de:
- 400 € até aos 34 anos
- 350 € dos 35 aos 50 anos
- 300 € acima dos 50 anos
O valor que se consegue efetivamente deduzir depende dos rendimentos e das despesas, por isso é necessário analisar cada caso individualmente. Para realizar o cálculo são necessários os valores do rendimento total coletável e do total de deduções sujeitas a limite.
Para conseguir estes valores o passo-a-passo é simples:
- Fazer login no portal das finanças
- Clicar em IRS
- Clicar em Consultar Declaração
- Clicar em Ver Detalhe
- Clicar em Número de liquidação
- Apontar o valor da linha 6 – Rendimento Coletável
- Apontar o valor de Total das Deduções sujeitas a limite (art 78)
Assume-se que os rendimentos e despesas do ano transato serão semelhantes ao ano corrente. Caso não seja verdade, os valores resultantes de deduções poderão também diferir.
Para facilitar, criei esta folha de excel para fazeres os cálculos automaticamente, inserindo os valores acima referidos.
Com esta análise concluí que poderia receber 400 € extra no IRS de 2020 se investisse 2000 € num PPR, por isso foi precisamente isso que fiz em dezembro de 2020.
A minha declaração
Além do salário da empresa, em 2020 recebi juros de P2P, dividendos de ETFs e ações, tive mais-valias na venda de ETFs e investi num PPR para obter o benefício à entrada. Tudo isto teve de ser devidamente incluído na declaração de IRS.
Optei por iniciar o preenchimento com “declaração pré-preenchida”.
Anexo A
Este é o anexo mais normal, aquele que sempre tive. Aqui limitei-me a confirmar se o valor fornecido pela empresa batia certo com o apresentado na declaração.
Anexo H
Por pré-definição, o valor investido num PPR é preenchido automaticamente no Quadro 6-B do Anexo H. Como concluí que podia obter o reembolso máximo de IRS no PPR, mantive o mesmo na declaração.
Caso não conseguisse obter o reembolso total ou não quisesse usufruir dos benefícios fiscais à entrada, teria de alterar a “importância aplicada” ou eliminar o anexo, respetivamente.
Anexo J
O anexo J é utilizado para declarar todo o tipo de rendimentos no estrangeiro. Atenção: se quiseres fazer simulações do valor a receber, fá-lo antes de adicionares este anexo. A partir do momento em que se adiciona o Anexo J deixa de ser possível simular o valor a pagar/receber.
Para declarar no anexo J tinha as seguintes mais-valias:
- 390,28 € de juros na Crowdestor
- 107,89 € de juros na Mintos
- 6,55 € em dividendos, com 0,74 € já retidos na fonte
- 15,35 € da venda de ETFs
E ainda as contas bancárias que tenho fora de Portugal: Openbank e Flatex.
Os juros e dividendos enquadram-se na Categoria E – Rendimentos de Capitais. Como no meu caso todos são obtidos no estrangeiro, são preenchidos no quadro 8A do anexo J (para fontes portuguesas seria o anexo E).
Para preencher o quadro 8A é necessário saber o código do tipo de rendimento, o país da fonte, o rendimento bruto recebido e possíveis retenções na fonte realizadas.
Para estes investimentos os códigos a aplicar são:
- E10 para dividendos em empresas Portuguesas
- E11 para dividendos estrangeiros
- E21 para juros obtidos no estrangeiro
É necessário separar os investimentos por tipo e por país (origem da ação ou do ETF ou país empresa de P2P). Todos os rendimentos obtidos num país, mesmo que de fontes diferentes (exemplo: duas ações de empresas diferentes nos EUA), são somados e declarados na mesma linha.
O meu quadro 8A ficou assim:
Nº de linha | Código Rendimento | País da Fonte | Rendimento Bruto | Imposto pago no país da fonte |
---|---|---|---|---|
801 | E21 | 233 – Estónia | 390,28 | |
802 | E21 | 428 – Letónia | 107,89 | |
803 | E11 | 724 – Espanha | 0,40 | 0,07 |
804 | E11 | 372 – Irlanda | 4,25 | |
805 | E10 | 528 – Países Baixos | 1,90 | 0,67 |
A venda de ETFs enquadra-se na Categoria G – Rendimentos de Incrementos Patrimoniais. Esta mais-valia é declarada no quadro 9.2 A.
Nº linha | País da Fonte | Código | Ano/Mês/Valor Realização | Ano/Mês/Valor Aquisição | Despesas e encargos | Imposto pago no estrangeiro |
---|---|---|---|---|---|---|
951 | 528- Países Baixos | G20 | 2020/12/172,50€ | 2020/2/157,15€ | 0 | 0 |
Se tivesse pago comissões na compra e/ou venda poderia ter incluído nas despesas e encargos, para abater nas mais-valias. Neste caso tratou-se de um ETF gratuito na Degiro.
Por fim, no quadro 11 preenchi o IBAN e BIC das duas contas que tenho no estrangeiro.
Conclusão
Isto parece tudo muito complexo por um motivo muito simples: não faz parte do nosso o dia-a-dia e, muito provavelmente, é a primeira vez que vemos estes anexos todos. Tal como acontece com todos os assuntos (uns mais do que outros), quando desconhecemos os termos utilizados e não estamos familiarizados com a estrutura, tudo parece complicado.
Não deveria acontecer, claro. Sendo o dever de cada cidadão entregar a sua declaração de IRS, seria esperado que de alguma forma isto nos tivesse sido apresentado.
Não fazendo parte dos currículos escolares, cabe-nos tomar uma decisão: continuamos a ignorar o assunto e contratamos um contabilista para o fazer por nós (não há nada de errado nisto) ou então tentamos aprender a fazê-lo.
Há muita informação disponível online e, como já disse previamente, vários cursos lecionados por contabilistas sobre o assunto.
Este ano optei por aprender e tenho de confessar: depois de começar a entender o que estava a fazer, achei o processo bastante divertido 😂
BONS INVESTIMENTOS!
Disclaimer: A autora do blog Dama de Ouros não fornece recomendações ou aconselhamento financeiro. Todo o conteúdo presente neste blog tem apenas fins informativos e educacionais, sendo qualquer decisão de investimento da responsabilidade do leitor.
A Mintos é patrocinadora deste blog.
Belo artigo! Eu fiz tudo à pressa este ano mas pretendo começar a fazer em setembro como se fosse já mês de IRS! É mais trabalhoso para ações individuais e estou a vender muitas posições 🤷🏻♀️
Eu vou registando tudo ao longo do ano. Sei que a corretora emite o relatório, mas se o registo for feito por nós e já a pensar no IRS, fica muito mais simples mesmo!
Obrigada pelo serviço público!
Obrigada eu pelo feedback! 😄
O que significa o código de rendimento E10 que tens na tabela?
O código E10 corresponde a dividendos nacionais.
Tens aqui a informação das finanças:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/Documents/Mod_3_anexo_E.pdf
Então não tem a ver com o país da fonte também indicado na tabela acima?
A questão é:
– Se declarasse os dividendos no Anexo E por ser uma empresa portuguesa os impostos a pagar estariam errados: assumiria que teria pago 28% quando na verdade paguei 35%
– Declarando no anexo J para receber o acerto dos 35% para 28% não é possível escolher o país Portugal, logo coloquei o país da corretora que fez a retenção dos impostos
A minha questão era o porquê da diferença no código da linha 805 para as duas anteriores, tendo em conta que pelo que percebi se tratam de rendimentos semelhantes. Obrigado!
É pelo motivo que referi: trata-se de dividendos de empresas portuguesas (código E10). As linhas 803 e 804 são dividendos de empresas estrangeiras (código E11).
Olá Fire!
Estou a ponderar fazer um PPR agora no fim do ano, mas tenho dúvidas se consigo beneficiar da dedução.
Então peço uma ajuda se for possível…
Preenchi o ficheiro excel que disponibilizas com os dados de 2020 e no campo “o que ainda podes deduzir” deu-me 1.850,00 €.
A esse valor tenho que descontar o que recebi de reembolso ou o reembolso não entra nestes cálculos?
Obrigado!
Olá!
Abaixo desse campo está um que diz “Valor a investir em PPR para ter dedução máxima”, é esse o valor máximo para ter a dedução máxima 😉
Olá! A conta da GoParity também deve ser declarada no quadro 11?
Olá!
Não, não é necessário.
Está aqui a informação 😉
https://goparity.com/pt-pt/faqs/how-do-i-declare-earnings-received-when-filling-in-my-tax-return%3F-58
Excelente publicação! Super atual e benéfica 😉
Fiquei só com uma dúvida, as comissões de conectividade podem também ser declaradas com “Despesas e encargos” no caso da venda de ETFs?
Olá!
Obrigada pelo feedback 😁
Não porque não estão associadas a um ETF específico. As únicas despesas deduzidas são mesmo as comissões de compra e venda.
Olá, muito obrigada pela ajuda! FIquei só com uma dúvida, ao abrir o anexo Categoria G para declarar a mais valia da venda de ETFs, não me aparece o quadro 9.2 A. Aparece-me apenas quadro 9, sendo o 9. A referente a Alienação Onerosa de Partes Sociais de Micro e Pequenas Empresas. Há alguma coisa que não seleccionei antes? obrigada!
Olá!
A categoria é a G mas o anexo, caso tenhas os ETFS numa corretora estrangeira, é o J.
Vê nesse anexo 🙂
Excelente artigo. Serviço público ao melhor nível. 😘
Muito obrigada! 🙂
O curso não está disponivel 🙁
Acho que te consegues inscrever numa lista de espera para ser avisada quando voltar a abrir 🙂