Declaração de IRS de 2021

Primeiro disclaimer: não sou contabilista! No ano passado tomei a decisão de aprender a preencher a declaração de IRS para me tornar independente nesta obrigação que, quer goste quer não, me irá acompanhar ao longo da vida.

Como expliquei no artigo sobre a declaração de 2020, comecei por aprender de forma autoditata, em blogs e contas de instagram. No entanto, para complementar e validar a informação que tinha reunido sozinha online e para ter confiança para clicar no botão “entregar”, foi crucial o curso Faz o teu Próprio IRS da Bruna – A Contabilista.

Este curso tem o custo de 75 e é um investimento com retorno quase imediato. Para quem quiser apenas aprender a parte dos investimentos, o curso Como declarar Investimentos no IRS serve perfeitamente e custa apenas 25€.

Preparação antes de 31 de dezembro

Toda a preparação foi semelhante à de 2020, explicada neste último artigo.

Voltei a fazer a análise ao investimento em PPR e a conclusão foi exatamente a mesma do ano anterior: compensaria investir 2000 € neste ativo.

A minha declaração

Além do salário da empresa, em 2021 tive rendimentos de alojamento local, recebi juros de P2P, dividendos de ETFs e ações, tive mais-valias na venda de ETFs e investi num PPR para obter o benefício à entrada. Tudo isto teve de ser devidamente incluído na declaração de IRS.

Optei por iniciar o preenchimento com “declaração pré-preenchida”.

Anexo A

Este é o anexo mais normal, aquele que sempre tive. Aqui limitei-me a confirmar se o valor fornecido pela empresa batia certo com o apresentado na declaração.

Anexo B

Temos uma casa de família que é arrendada no Airbnb. Por motivos logísticos, fiquei eu com atividade aberta e a passar as faturas, apesar dos rendimentos serem dos meus pais. No IRS de cada ano fazemos o acerto e o meu pai paga-me os impostos relativos a esta atividade.

O CAE para alojamento local é o 55201 e os rendimentos são declarados na linha 417 do anexo B.

Anexo H

Por pré-definição, o valor investido num PPR é preenchido automaticamente no Quadro 6-B do Anexo H. Como concluí que podia obter o reembolso máximo de IRS no PPR, mantive o mesmo na declaração.

Caso não conseguisse obter o reembolso total ou não quisesse usufruir dos benefícios fiscais à entrada, teria de alterar a “importância aplicada” ou eliminar o anexo, respetivamente.

Anexo J

O anexo J é utilizado para declarar todo o tipo de rendimentos no estrangeiro. Atenção: se quiseres fazer simulações do valor a receber, fá-lo antes de adicionares este anexo. A partir do momento em que se adiciona o Anexo J deixa de ser possível simular o valor a pagar/receber.

Para declarar no anexo J tinha as seguintes mais-valias:

  • 192,86 € de juros na Crowdestor*
  • 152,99 € de juros na Mintos*
  • 22,11 € na GoParity*
  • 39,96 € em dividendos, com 6,12 € já retidos na fonte
  • 231,25 € da venda de ETFs

E ainda as contas bancárias que tenho fora de Portugal: Openbank e Flatex.

Apenas com esta informação, e uma vez que opto por não englobar os rendimentos (estariam sujeitos a taxas superiores a 28%), posso concluir que terei de pagar cerca de 173 € em impostos relativos a estes rendimentos:

Valor a pagar = (192,86+152,99+22,11+39,96+231,25)*0.28-6,12 = 172,85 €

Os juros e dividendos enquadram-se na Categoria E – Rendimentos de Capitais. Como no meu caso todos são obtidos no estrangeiro, são preenchidos no quadro 8A do anexo J (para fontes portuguesas seria o anexo E).

Para preencher o quadro 8A é necessário saber o código do tipo de rendimento, o país da fonte, o rendimento bruto recebido e possíveis retenções na fonte realizadas.

Para estes investimentos os códigos a aplicar são:

  • E10 para dividendos em empresas Portuguesas
  • E11 para dividendos estrangeiros
  • E21 para juros obtidos no estrangeiro

É necessário separar os investimentos por tipo e por país (origem da ação ou do ETF ou país empresa de P2P). Todos os rendimentos obtidos num país, mesmo que de fontes diferentes (exemplo: duas ações de empresas diferentes nos EUA), são somados e declarados na mesma linha.

O meu quadro 8A ficou assim:

Nº de linhaCódigo RendimentoPaís da FonteRendimento BrutoImposto pago na fonte
801E21233 – Estónia192,860
802E21428 – Letónia152,990
803E21191 – Croácia1,600
804E21528 – Países Baixos0,460
805E21826 – Reino Unido16,220
806E21752 – Suécia4,190
807E21372 – Irlanda1,240
808E11724 – Espanha0,400,08
809E11372 – Irlanda1,830
810E11528 – Países Baixos1,900,67
811E11840 – EUA35,835,37

A venda de ETFs enquadra-se na Categoria G – Rendimentos de Incrementos Patrimoniais. Esta mais-valia é declarada no quadro 9.2 A.

Nº linhaPaís da FonteCódigoAno/Mês/Valor RealizaçãoAno/Mês/Valor AquisiçãoDespesas e encargosImposto pago no estrangeiro
951528- Países BaixosG202020/12/3526,46€2020/2/3295,21€00

Se tivesse pago comissões na compra e/ou venda poderia ter incluído nas despesas e encargos, para abater nas mais-valias. Neste caso tratou-se de um ETFs gratuito na Degiro.

Por fim, no quadro 11 preenchi o IBAN e BIC das duas contas que tenho no estrangeiro.

Anexo SS

No anexo da SS incluo apenas os rendimentos obtidos na categoria B, na linha 405: “Prestação de serviços efetuados a pessoas singulares sem atividade empresarial”.

Conclusão

Isto parece tudo muito complexo por um motivo muito simples: não faz parte do nosso o dia-a-dia e nunca nos foi ensinado nem é tema de conversa. Tal como acontece com todos os assuntos (uns mais do que outros), quando desconhecemos os termos utilizados e não estamos familiarizados com a estrutura, tudo parece complicado.

Não fazendo parte dos currículos escolares, cabe-nos tomar uma decisão: continuamos a ignorar o assunto e contratamos um contabilista para o fazer por nós (não há nada de errado nisto) ou então tentamos aprender a fazê-lo.

Há dois anos optei por aprender e hoje tenho a certeza que foi uma decisão totalmente acertada. Estou confortável em fazer tudo sozinha e, percebendo como funciona, há maior probabilidade de conseguir optimizar os valores a acertar nesta altura do ano.

BONS INVESTIMENTOS!

Disclaimer: A autora do blog Dama de Ouros não fornece recomendações ou aconselhamento financeiro. Todo o conteúdo presente neste blog tem apenas fins informativos e educacionais, sendo qualquer decisão de investimento da responsabilidade do leitor.

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11 thoughts on “Declaração de IRS de 2021

  1. Olá!
    Obrigada pela partilha da tua jornada!
    Também estou a considerar fazer o curso d’A Contabilista. Na tua opinião o Faz o teu Próprio IRS é suficiente para quem investe fazer o IRS? Ou também é necessário complementar com o de 25€?
    Obrigada e bom trabalho!

  2. Olá,
    Por exemplo a conta da Goparity não é necessário colocar no quadro 11, visto que é NIB francês?

    Este ano reparei também que não tens o cod.E10, que supostamente seria para os investimentos da Goparity no quadro 8.A?? (estou enganado??)

    No caso de declarar juros da Goparity/Peerberry no q.8A o país que se mete é sempre o que nos dá os juros e nunca o país do mediador (GP ou PB)?? E apenas o juro e o imposto retido nunca o valor total recebido, (isto é, não se inclui o valor investido em lado nenhum)??

    Obrigado.
    Seguidor assíduo.
    Bom trabalho!!

    1. Olá!

      Não, não é necessário declarar o Iban da GoParity. O esclarecimento está nesta FAQ no site da Goparity.

      O código E10 é para dividendos de empresas portuguesas. Na Goparity recebemos juros, portanto é o código E21 como indico no artigo😉

      No caso da Goparity, o país que coloco é o do promotor do projeto, tal como vem indicado no relatório que é disponibilizado precisamente para estas obrigações fiscais. No caso da Peerberry, coloco o país da plataforma.

      Os impostos são pagos sobre lucros, portanto essa é a única informação que tem de estar na declaração de rendimentos.

  3. Olá Dama de Ouros.
    Antes de mais um muito obrigado por nos dares uma janela para a tua experiência enquanto investidora (e não só =P). Tenho aprendido muito contigo e por ti.
    Uma questão: no caso de ETF’s de acumulação tem que se declarar os dividendos reinvestidos automaticamente no ETF, ou apenas se declara mais valias decorrentes da venda do ETF? Creio ser na última situação, correto?
    Obrigado =)

    1. Obrigada! 🙂

      Em Portugal apenas declaras dividendos se efetivamente caírem na conta da corretora.
      Se forem reinvestidos no fundo automaticamente, como é o caso de ETFS de ACC, então só declaras quando venderes.

  4. Olá Dama de Ouros!

    Muito bom e útil este post! Vai ajudar-me imenso na declaração de IRS de 2023. Neste sentido no meu caso tinha uma dúvida que se calhar poderías ajudar a resolver. Quero equilibrar as minhas contas e vender alguns fundos onde tenho menos-valias e ações onde estou a ganhar ou perder. A modo de exemplo a situação seria do gênero: Venda Ações Empresa A (Portuguesa): +1200€, Venda Ações Empresa B (Portuguesa): -400€, Venda Fundo Investimento (Espanha): -600€, Neste caso o IRS a pagar seria sobre a soma de todos os rendimentos (por tanto o IRS a pagar seria: 28%*200€=56€)? Caso tiver também alguns rendimentos de capitais (dividendos empresas estrangeiras), também somariam a este bolo sobre o que aplica o 28%?

    Muito obrigado por qualquer esclarecimento que possas dar! 🙂

    1. Olá!

      Não é a minha área e por isso não me posso comprometer a dizer que sim ou que não e depois sair ao lado.
      Acho que o melhor é esclareceres a questão com um contabilista, porque há muitas nuances que só eles podem validar 🙂

  5. Olá!
    Obrigada pelo artigo super esclarecedor 🙏🏻
    Também tenho ETFs (na TR) e fiquei com uma dúvida sobre a venda, relativamente à regra FIFO. Se eu tenho um plano de poupança, em que vou comprando partes de UPs, quando vendo um determinado valor do mesmo ETF, registo a data da primeira compra e a data da venda? Ou tenho de fazer várias linhas? Não estou a pensar vender tão cedo, mas tenho essa dúvida.

    1. Olá!

      Sinceramente não faço a menor ideia de como se declara essa embrulhada dos ETF parciais! Sempre comprei unidades inteiras, porque a Degiro assim o obriga, e realmente nunca me questionei como é que se trata da parte fiscal nos casos em que se compra apenas partes.
      Talvez seja melhor falares com um contabilista especializado nessa parte das mais valias e investimentos.

      Desculpa não poder ajudar!

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