Qual é o melhor mês para me despedir?

Todos sabemos que 31 de julho é o melhor dia para casar. Mas será que há um melhor mês para se despedir? 😜

Logicamente, nunca fará sentido rejeitar uma melhor oportunidade de emprego por não estarmos no mês certo. Mas quando não há uma nova empresa na qual dar entrada ou grande pressão para deixar o trabalho atual no imediato… Será que há alguma altura melhor?

Melhor, neste caso, pressupõe maximizar o dinheiro a receber. Claro que se vamos saltar do trabalho para o desemprego, quanto mais meses trabalharmos, mais dinheiro recebemos. Mas aqui a ideia é não adiar indefinidamente a questão.

Conclusão: é uma confusão

Pedi a ajuda do público e recebi mais de 100 respostas! [Obrigada 🫶]

O problema é que as respostas não me esclareceram muito. A maioria, 62%, acredita que é em Janeiro, 11% disse que é depois do pagamento do prémio/bónus – questão muito relevante em várias empresas -, 8% acredita que é no final do ano e 6% disse que tanto faz.

Apesar de apenas uma minoria ter dito que é indiferente, a verdade é que, dessas 5 pessoas, uma é contabilista e outra trabalha em payroll, por isso é uma hipótese que não pude logo descartar.

Também me alertaram para o facto de as regras serem diferentes para quem entrou na empresa antes ou depois de 2024.

Coisas importantes

Há algumas condições particulares que podem ter mais impacto do que qualquer legislação existente:

  • Bónus/prémios: se a empresa paga o bónus anual em março, independentemente de tudo o resto, pode fazer sentido (nesta perspectiva de maximização de €€) esperar por essa altura para sair. Convém sempre ver o que está escrito no contrato, porque pode haver retroativos (ou não);
  • Atualizações salariais: se a empresa atualiza o salário a 1 de janeiro, sair nessa altura, comparativamente ao mês anterior, faz com que as férias não gozadas sejam pagas a esse novo valor;
  • Formação: podemos pedir o reembolso de formação não recebida nos 3 anos anteriores (artigo 132º). São 40h por ano, o que pode dar um valor simpático caso não tenhamos feito qualquer formação.

Estas são algumas das condições particulares referidas que podem e devem ser consideradas e que podem até ter mais relevância do que qualquer data escolhida.

Vamos ler a lei

De acordo com o ponto 1 do Artigo 237 do Código do Trabalho, “o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vencem em 1 de janeiro“.

No caso de o objetivo ser ingressar numa nova empresa, também é bom começar logo no início do ano: no ano de admissão acumulam-se 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, num máximo de 20 dias (artigo 239).

Ainda não estou esclarecida

Infelizmente, ler a legislação não me ajudou a esclarecer por completo. Passo seguinte? Usar o simulador da ACT.

De acordo com este simulador, para um salário de 1000€, se o último dia do contrato fosse 31/12/2024, a retribuição seria 3000€.

Se a data de fim do contrato fosse 3/01/2025, a retribuição seria 2024,66€.

No primeiro caso é incluído o pagamento dos 1000€ do subsídio de Natal de 2024, enquanto no segundo exemplo apenas 8,22€ correspondente aos 3 dias trabalhados no ano corrente (2025). No entanto, esses 1000€ de subsídio de Natal já teriam sido recebidos em ambos os casos, por isso na prática não há qualquer diferença.

Receber-se-ia 2000€ caso se saísse a 31/12 (subsídio de natal por esta altura já estava pago) ou 2024€ caso o último dia fosse 3/01 (uns proporcionais de férias e subsídios, que na prática nem sei se se aplicam assim ou se é preciso trabalhar pelo menos 15 dias ou um mês para se receber).

Gozar férias ou trabalhar os 60 dias

Aparentemente é indiferente, porque são feitas sempre as contas aos proporcionais trabalhados. Mas há ainda outra questão, bastante relevante: quando entregamos a carta com a devida antecedência, o empregador pode decidir o que fazer com as férias que temos por gozar. Pode escolher pagá-las, o que implica trabalhar até ao final do contrato, ou pedir-nos para as gozarmos, saindo da empresa mais cedo porque estamos a gastar esses dias de férias.

Se não nos importarmos de trabalhar esses meses extra e quisermos mesmo maximizar o dinheiro recebido, então faz sentido entregar a carta de despedimento em inícios de novembro.

Desta forma, se as férias já estiverem gozadas (ou faltarem poucos dias), não haverá possibilidade de as gastar durante esses 60 dias de contrato em falta, uma vez que as férias do ano seguinte só vencem a 1 de janeiro. As acumuladas durante esse ano para o ano seguinte e pagas no final do contrato terão sempre de ser pagas, nesse caso. Faz sentido?

Ajuda nos comentários, please 🙏

12 thoughts on “Qual é o melhor mês para me despedir?

  1. Olá! Pergunta pertinente, sinceramente não faço ideia também, é uma questão complexa, com todas as variáveis de dias de férias, bónus e prémios, atualização dos salários etc… estou como tu, confusa!
    Mas queria aproveitar para dizer que graças a uma recomendação tua num podcast, li o livro “Utopia para realistas” e adorei!
    Inclusivamente fiz um post sobre isso, se quiseres espreitar: https://livrecomoeu.blogspot.com/2024/08/utopia-para-realistas.html
    Beijinhos

  2. Olá!
    Quanto ao despedir a 31/12/2024 ou 03/01/2025 a diferença de valores que vês no simulador do ACT está no Subsídio de Natal. Enquanto nas férias vais ganhando o direito ao longo do ano durante os meses trabalhados, que depois se vencem a 01/01 e estão refletidos na 1ª imagem como proporcionais, no subsídio de Natal apenas recebes o proporcional ao meses de trabalho efetivo nesse ano.
    Ou seja no exemplo da primeira imagem aparece 1000€ de Sub. Natal pois trabalhaste o ano todo, logo este valor terás recebido no processamento salarial de Novembro (ou quando a empresa o paga). Na segunda imagem, considerando que só sais a 03/01/2025 esse mesmo valor já foi recebido por ti em Novembro, só que já não está refletido no simulador (pois só mostra o valor correspondente ao ano civil). Não há diferença dos 1000€ na prática!
    Assim a diferença entre despedir a 31/12/2024 ou 01/01/2025 é receberes os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de natal relativos aos 3 dias de trabalho, nada significativo!
    Concluindo, é indiferente! (Considerando que a empresa não paga bónus nem há revisão salarial, senão esperar por essa atualização!)
    Espero ter ajudado!
    Beijinhos

  3. Os comparativos de Janeiro com Dezembro no comparador do act n fazem sentido porque se te despedisses em Janeiro já terias recebidos os subsídios do ano anterior que estás a contabilizar a 31 de Dezembro e é por isso que, só te aparecem uns míseros euros no caso de Janeiro que são o proporcional desse ano.

    A questão dos bónus pode ser muito relevante. No meu caso representam 22.5% do salário anual e por isso ser posterior a isso é claramente importante.

  4. No simulador da act quando simulas saída a 31/12 estão a incluir o subsídio de Natal, que te pode ter sido já pago a 01/12. No inicio de janeiro têm q te pagar os proporcionais de férias e natal mais as férias não gozadas do ano da rescisão, neste caso os 22 dias que se ganha dia 01/01.

  5. Esse simulador não tem muita lógica, ou até tem mas é enganador. De qualquer forma as datas que escolheste são muito semelhantes e a mudança de ano não fará muita diferença.

    Para mim o ideal é meter a carta de rescisão a 2 de janeiro. Desta forma já teremos recebido tudo do ano anterior e caso tenhamos q dar 60 dias à casa mas possamos gozar as férias faz com que tenhamos basicamente o mês de fevereiro inteiro a receber ordenado sem trabalhar. Além disso teremos os proporcionais do subsídio para 2 meses o que já é bem bom. E no meu caso em particular ainda receberia o bónus da empresa que é pago fim de Janeiro.

    1. Se o objetivo for vir embora o mais cedo possível, sem dúvida que 1 de janeiro é o melhor!
      Se for para receber o valor das férias em €€, então o melhor é mesmo fugir desses primeiros meses, em que há a possibilidade de se usar tudo e ainda se acumulou pouco para o ano seguinte.

      Obrigada pela partilha 🙏

  6. Eu vejo o despedimento em Janeiro como uma devolução de dias gratuita! Não fiz nada e já ganhei 22 dias úteis! Significando que poderia ter trabalhado apenas 2 dias, não aparecer mais, e receber o salário (e os subsídios proporcionais)!!

    Tempo grátis! E se tempo é dinheiro… eheh

    1. Sem dúvid, tempo é dinheiro! Mas dinheiro também é tempo. E se esse dinheiro extra garantir que nesse ano não se tem de trabalhar mais (contribuindo para as outras poupanças já acumuladas), então pode fazer sentido preferir receber os dias.
      Penso que tudo depende da fase em que se está. Se saísse de um trabalho preferia sem dúvida gozar os dias e recuperar forçar. Saltando para o incerto, venha o €€ eheh

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