Qual é o melhor mês para me despedir?

Todos sabemos que 31 de julho é o melhor dia para casar. Mas será que há um melhor mês para se despedir? 😜

Logicamente, nunca fará sentido rejeitar uma melhor oportunidade de emprego por não estarmos no mês certo. Mas quando não há uma nova empresa na qual dar entrada ou grande pressão para deixar o trabalho atual no imediato… Será que há alguma altura melhor?

Melhor, neste caso, pressupõe maximizar o dinheiro a receber. Claro que se vamos saltar do trabalho para o desemprego, quanto mais meses trabalharmos, mais dinheiro recebemos. Mas aqui a ideia é não adiar indefinidamente a questão.

Conclusão: é uma confusão

Pedi a ajuda do público e recebi mais de 100 respostas! [Obrigada 🫶]

O problema é que as respostas não me esclareceram muito. A maioria, 62%, acredita que é em Janeiro, 11% disse que é depois do pagamento do prémio/bónus – questão muito relevante em várias empresas -, 8% acredita que é no final do ano e 6% disse que tanto faz.

Apesar de apenas uma minoria ter dito que é indiferente, a verdade é que, dessas 5 pessoas, uma é contabilista e outra trabalha em payroll, por isso é uma hipótese que não pude logo descartar.

Também me alertaram para o facto de as regras serem diferentes para quem entrou na empresa antes ou depois de 2024.

Coisas importantes

Há algumas condições particulares que podem ter mais impacto do que qualquer legislação existente:

  • Bónus/prémios: se a empresa paga o bónus anual em março, independentemente de tudo o resto, pode fazer sentido (nesta perspectiva de maximização de €€) esperar por essa altura para sair. Convém sempre ver o que está escrito no contrato, porque pode haver retroativos (ou não);
  • Atualizações salariais: se a empresa atualiza o salário a 1 de janeiro, sair nessa altura, comparativamente ao mês anterior, faz com que as férias não gozadas sejam pagas a esse novo valor;
  • Formação: podemos pedir o reembolso de formação não recebida nos 3 anos anteriores (artigo 132º). São 40h por ano, o que pode dar um valor simpático caso não tenhamos feito qualquer formação.

Estas são algumas das condições particulares referidas que podem e devem ser consideradas e que podem até ter mais relevância do que qualquer data escolhida.

Vamos ler a lei

De acordo com o ponto 1 do Artigo 237 do Código do Trabalho, “o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vencem em 1 de janeiro“.

No caso de o objetivo ser ingressar numa nova empresa, também é bom começar logo no início do ano: no ano de admissão acumulam-se 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, num máximo de 20 dias (artigo 239).

Ainda não estou esclarecida

Infelizmente, ler a legislação não me ajudou a esclarecer por completo. Passo seguinte? Usar o simulador da ACT.

De acordo com este simulador, para um salário de 1000€, se o último dia do contrato fosse 31/12/2024, a retribuição seria 3000€.

Se a data de fim do contrato fosse 3/01/2025, a retribuição seria 2024,66€.

No primeiro caso é incluído o pagamento dos 1000€ do subsídio de Natal de 2024, enquanto no segundo exemplo apenas 8,22€ correspondente aos 3 dias trabalhados no ano corrente (2025). No entanto, esses 1000€ de subsídio de Natal já teriam sido recebidos em ambos os casos, por isso na prática não há qualquer diferença.

Receber-se-ia 2000€ caso se saísse a 31/12 (subsídio de natal por esta altura já estava pago) ou 2024€ caso o último dia fosse 3/01 (uns proporcionais de férias e subsídios, que na prática nem sei se se aplicam assim ou se é preciso trabalhar pelo menos 15 dias ou um mês para se receber).

Gozar férias ou trabalhar os 60 dias

Aparentemente é indiferente, porque são feitas sempre as contas aos proporcionais trabalhados. Mas há ainda outra questão, bastante relevante: quando entregamos a carta com a devida antecedência, o empregador pode decidir o que fazer com as férias que temos por gozar. Pode escolher pagá-las, o que implica trabalhar até ao final do contrato, ou pedir-nos para as gozarmos, saindo da empresa mais cedo porque estamos a gastar esses dias de férias.

Se não nos importarmos de trabalhar esses meses extra e quisermos mesmo maximizar o dinheiro recebido, então faz sentido entregar a carta de despedimento em inícios de novembro.

Desta forma, se as férias já estiverem gozadas (ou faltarem poucos dias), não haverá possibilidade de as gastar durante esses 60 dias de contrato em falta, uma vez que as férias do ano seguinte só vencem a 1 de janeiro. As acumuladas durante esse ano para o ano seguinte e pagas no final do contrato terão sempre de ser pagas, nesse caso. Faz sentido?

Ajuda nos comentários, please 🙏

24 thoughts on “Qual é o melhor mês para me despedir?

  1. Olá! Pergunta pertinente, sinceramente não faço ideia também, é uma questão complexa, com todas as variáveis de dias de férias, bónus e prémios, atualização dos salários etc… estou como tu, confusa!
    Mas queria aproveitar para dizer que graças a uma recomendação tua num podcast, li o livro “Utopia para realistas” e adorei!
    Inclusivamente fiz um post sobre isso, se quiseres espreitar: https://livrecomoeu.blogspot.com/2024/08/utopia-para-realistas.html
    Beijinhos

  2. Olá!
    Quanto ao despedir a 31/12/2024 ou 03/01/2025 a diferença de valores que vês no simulador do ACT está no Subsídio de Natal. Enquanto nas férias vais ganhando o direito ao longo do ano durante os meses trabalhados, que depois se vencem a 01/01 e estão refletidos na 1ª imagem como proporcionais, no subsídio de Natal apenas recebes o proporcional ao meses de trabalho efetivo nesse ano.
    Ou seja no exemplo da primeira imagem aparece 1000€ de Sub. Natal pois trabalhaste o ano todo, logo este valor terás recebido no processamento salarial de Novembro (ou quando a empresa o paga). Na segunda imagem, considerando que só sais a 03/01/2025 esse mesmo valor já foi recebido por ti em Novembro, só que já não está refletido no simulador (pois só mostra o valor correspondente ao ano civil). Não há diferença dos 1000€ na prática!
    Assim a diferença entre despedir a 31/12/2024 ou 01/01/2025 é receberes os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de natal relativos aos 3 dias de trabalho, nada significativo!
    Concluindo, é indiferente! (Considerando que a empresa não paga bónus nem há revisão salarial, senão esperar por essa atualização!)
    Espero ter ajudado!
    Beijinhos

  3. Os comparativos de Janeiro com Dezembro no comparador do act n fazem sentido porque se te despedisses em Janeiro já terias recebidos os subsídios do ano anterior que estás a contabilizar a 31 de Dezembro e é por isso que, só te aparecem uns míseros euros no caso de Janeiro que são o proporcional desse ano.

    A questão dos bónus pode ser muito relevante. No meu caso representam 22.5% do salário anual e por isso ser posterior a isso é claramente importante.

  4. No simulador da act quando simulas saída a 31/12 estão a incluir o subsídio de Natal, que te pode ter sido já pago a 01/12. No inicio de janeiro têm q te pagar os proporcionais de férias e natal mais as férias não gozadas do ano da rescisão, neste caso os 22 dias que se ganha dia 01/01.

  5. Esse simulador não tem muita lógica, ou até tem mas é enganador. De qualquer forma as datas que escolheste são muito semelhantes e a mudança de ano não fará muita diferença.

    Para mim o ideal é meter a carta de rescisão a 2 de janeiro. Desta forma já teremos recebido tudo do ano anterior e caso tenhamos q dar 60 dias à casa mas possamos gozar as férias faz com que tenhamos basicamente o mês de fevereiro inteiro a receber ordenado sem trabalhar. Além disso teremos os proporcionais do subsídio para 2 meses o que já é bem bom. E no meu caso em particular ainda receberia o bónus da empresa que é pago fim de Janeiro.

    1. Se o objetivo for vir embora o mais cedo possível, sem dúvida que 1 de janeiro é o melhor!
      Se for para receber o valor das férias em €€, então o melhor é mesmo fugir desses primeiros meses, em que há a possibilidade de se usar tudo e ainda se acumulou pouco para o ano seguinte.

      Obrigada pela partilha 🙏

  6. Eu vejo o despedimento em Janeiro como uma devolução de dias gratuita! Não fiz nada e já ganhei 22 dias úteis! Significando que poderia ter trabalhado apenas 2 dias, não aparecer mais, e receber o salário (e os subsídios proporcionais)!!

    Tempo grátis! E se tempo é dinheiro… eheh

    1. Sem dúvid, tempo é dinheiro! Mas dinheiro também é tempo. E se esse dinheiro extra garantir que nesse ano não se tem de trabalhar mais (contribuindo para as outras poupanças já acumuladas), então pode fazer sentido preferir receber os dias.
      Penso que tudo depende da fase em que se está. Se saísse de um trabalho preferia sem dúvida gozar os dias e recuperar forçar. Saltando para o incerto, venha o €€ eheh

  7. Obrigada pelo teu post!
    Tenciono também despedir-me brevemente e a dúvida permanece: dar carta de demissão início de novembro ou esperar pelo início de janeiro?
    Tentei questionar os RH da instituição onde trabalho (pública) e explicaram me que o que conta é a data em que aviso que vou sair, ou seja, mesmo que avise a 15 de novembro por exemplo e que trabalhe até 15 de janeiro, o que conta é a primeira data e assim sendo já não tenho direito aos 22 anos de férias do ano de 2025. Tens ideia de ser mesmo assim? Obrigada por dares o teu exemplo publicamente, és uma inspiração!

    1. Olá!

      Como assim, o que importa é a data de aviso? As contas são feitas até ao final do contrato, que é 30 ou 60 dias depois da carta, dependendo do contrato atual, a menos que cheguem a acordo para o contrato terminar mais cedo.
      Todos os benefícios e compensações são calculadas para o período de trabalho, que inclui esses dias/meses depois de comunicar a rescisão.

      A conclusão desta sondagem é: é indiferente a data, porque recebes sempre os proporcionais aos meses trabalhados.

      Boa sorte nesta nova fase!

      1. Olá boa noite,
        Gostaria de pedir ajuda sobre como proceder na seguinte questão:
        Entrei na empresa dia 04/01/2024,contudo pretendo sair.
        Tenho que dar um pre aviso de 30 dias, assim sendo estava a pensar apresentar a carta no dia 08/12/20024 com saída a 08/01/2025, quais são efetivamente os meus direitos e o que receberei na data de saida?
        Considerando que o meu vencimento são 840€, recebi 731€ em Agosto de 2024 de subsidio de ferias e gozei até á data 20 dias de ferias?
        Li que a 1 de Janeiro vencem os 22 dias de ferias,não gozando esses dias tenho direito a recebê los?

        Grata desde já

    2. Eles estão confusos. Os RH estão sempre condicionados para proteger quem lhes paga. O que conta é o último dia que dizes na carta. Se avisas a 15.12 que o último dia é 15.01 e vais por as férias que ainda tens em dezembro, mesmo que estejas de férias dia 15.01, tens direito a mais 22 dias de férias (que porque não os usaste são-te pagos obrigatoriamente)

  8. Mas não é de todo indiferente, calma. Só mesmo para quem entrou há menos de 1 ano. De resto importa muito pensar e fazer contas.

    Se ao dia 1 de janeiro ganhas mais 22 dias, significa que se não os gozares, ganhas mais um salário (não estou a falar de proporcionais de subsídios, ganhas mesmo o vencimento das férias não gozadas).
    Basta pores a carta no final do ano, indicando que dás o aviso prévio e o teu último dia de trabalho será 2 de janeiro. Mesmo que estejas de férias a 2 de janeiro, ainda estás dentro do contrato, portanto ganhas os 22 dias de férias (que não vais usar porque já acabou o contrato, portanto pagam-tos). Isto considerando que fizeste as contas na carta para por férias apenas com os dias que tinhas disponíveis à data, ou seja, sem contar com os 22 dias que ainda não tinhas ganho.

    Se estiver confuso diz, eu tento simplificar.

    1. Entendi! Isto realmente é uma grande confusão, obrigada!

      Anyway, o melhor dia para mim foi 1 de outubro! Eheh
      Foi o dia em que reuni as condições necessárias e me senti preparada para o fazer 💪😍

    2. Eu trabalho na instituição há mais de 2 anos, ou seja, tenho de avisar com 60 dias de antecedência. Imaginando que aviso da rescisão segunda feira, dia 4 de novembro, em teoria trabalharia até dia 4 de janeiro e portanto o contrato vence nesse dia. Acabo por ter direito aos 22 dias de férias pagos e ao proporcional dos subsídios desses 4 dias trabalhados do novo ano, que não será muito significativo. A minha outra questão é que tenho ainda 7 dias de férias deste ano por gozar e a minha ideia (caso não me despeça) era usar esses dias a partir do dia 2/jan. Assim sendo, caso o dia 4/jan seja o último dia de trabalho, só iria gastar 2 dias de férias deste ano (dia 4/jan é sábado) e teria de receber 5 dias deste ano + 22 dias do próximo certo?
      Não sei se o facto de eu estar de férias nos últimos dias de contrato interfere ou não nas contas, penso que não mas quando perguntei nos RH eles não sabiam bem.
      Ainda há outra variante no meu caso, tenho contrato de 20h semanais neste momento, não sei se isso tem alguma implicação ou não.

      1. Mas muito obrigada pelos vossos comentários, estava confusa, fiquei ainda mais depois de ir aos RH e vocês ajudaram a esclarecer 😃

    3. Seu eu pedir demissao dia 2 de dezembro, colocando na carta que cumpro aviso até 2 de janeiro, mesmo ja tendo gozado das férias de 2024, a dois de janeiro ganho mais 22 dias de férias? Que serão pagas?

      1. Se apenas tens de dar 1 mês à casa suponho que trabalhes há menos de 2 anos. Nesse caso os direitos podem ser diferentes dos que aqui falei, por isso o melhor é usares o simulador da ACT e depois confirmar com um contabilista/RH.
        Mas independentemente disso, tens sempre direito aos proporcionais

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