Os estudos e regras rápidas que conhecemos para determinar o valor FIRE tendem a deixar de fora a questão fiscal. Primeiro, porque muitos são importados dos Estados Unidos, em que os investidores têm acesso a contas sem tributação; e segundo, porque há tanto que afeta os impostos pagos – geografia, número de descendentes, pessoas, nível de rendimentos, tipo de investimentos – que seria impossível chegar a uma resposta universal. Será que posso usar a regra dos 4,7% (ou a que o simulador me der) para calcular o número FIRE ? Neste artigo vamos ver o impacto de toda esta questão fiscal numa jornada FIRE em Portugal.
Suposições erradas
Partilho esta mensagem que recebi hoje a título de exemplo, mas a verdade é que já recebi centenas assim ao longo dos anos.
Antes de mais, a promessa: como estou precisamente a entrar na fase da distribuição e, como disse no podcast, em hiperfoco máximo no tema, é só continuar a acompanhar o blogue, a newsletter e outros canais para receber todas as aprendizagens e descobertas, já tratadas e adaptadas ao nosso contexto, em Portugal.
Sobre os cálculos e informações dadas:
- Despesas mensais = 1500€
- Despesas anuais = 18 000€ (1500€ × 12, OK)
- Impostos = 5600€ (18 000€ × 28%, nada OK)

Sei que o cálculo mais intuitivo é precisamente este, mas não reflete a realidade, por vários motivos:
- Os impostos pagam-se sobre as mais-valias, não sobre o valor de venda.
- Há novas taxas, que beneficiam antiguidade.
- Podemos englobar.
- Continuamos a ter deduções à coleta.
Vamos então ver o que significa cada uma destas informações?
Impostos sobre mais-valias
Quando vendemos 18 000€ de ativos, não temos 18 000€ de lucro ou de mais-valias. O lucro calcula-se subtraindo o preço de compra ao preço de venda, que será inferior ao total considerado.
Na tabela abaixo comparam-se os valores reais de imposto para diferentes situações. Usando o mesmo exemplo dos 18 000€ de despesas, numa situação em que há uma valorização de 500%, o imposto calculado é de 4 200€, 23% do valor total retirado. Já se a valorização for de 20%, o imposto é de 840€, que representa menos de 5% do valor total retirado.
| Valor de compra (€) | Valor de venda (€) | Valorização | Mais-valia / Lucro (€) | Imposto (€) | % imposto face às despesas |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 000 | 18 000 | 500% | 15 000 | 4 200 | 23% |
| 6 000 | 18 000 | 200% | 12 000 | 3 360 | 19% |
| 9 000 | 18 000 | 100% | 9 000 | 2 520 | 14% |
| 11 000 | 18 000 | 64% | 7 000 | 1 960 | 11% |
| 13 000 | 18 000 | 38% | 5 000 | 1 400 | 8% |
| 15 000 | 18 000 | 20% | 3 000 | 840 | 5% |
A Lei n.º 31/2024
Numa jornada FIRE, há uma grande probabilidade de a taxa efetiva pode ser inferior aos 28% considerados na tabela anterior. Desde 2024, uma parte da mais-valia fica excluída de tributação consoante o tempo que detivemos o ativo: 10% de exclusão entre os 2 e os 5 anos, 20% entre os 5 e os 8 anos, e 30% acima dos 8 anos.
- Artigo: Impostos e FIRE, em 2024, tem toda a explicação
Na tabela abaixo vamos ver o impacto desta nova regra para o cenário em que os ativos vendidos tiveram uma valorização de 100% (metade é lucro e metade é dinheiro nosso), para o mesmo cenário com 18 000€ de despesas. Se os ativos tiverem sido detidos por menos de 2 anos, aplica-se a taxa normal de 28%, com 2 520€ a pagar; se forem ativos comprados há pelo menos 8 anos, então a taxa passa a 19,6% e o imposto passa a 1 764€.
| Há quantos anos comprámos | Taxa efetiva | Imposto (€) | % imposto face às despesas |
|---|---|---|---|
| 2 ou – | 28% | 2 520 | 14% |
| +2 e -5 | 25,2% | 2 268 | 12,6% |
| +5 e -8 | 22,4% | 2 016 | 11,2% |
| 8 ou + | 19,6% | 1 764 | 9,8% |
O englobamento
Na fase de acumulação da jornada FIRE, o englobamento de rendimentos é algo pouco falado porque geralmente não compensa. Numa altura em que nos focamos no aumento de rendimentos, é de esperar que consigamos ficar em escalões mais altos das tabelas de tributação, fazendo com que os 28% da taxa autónoma sejam bastante mais compensadores.
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa marginal |
|---|---|---|
| 1.º | Até 8 342€ | 12,5% |
| 2.º | 8 342€ – 12 587€ | 15,7% |
| 3.º | 12 587€ – 17 838€ | 21,2% |
| 4.º | 17 838€ – 23 089€ | 24,1% |
| 5.º | 23 089€ – 29 397€ | 31,1% |
| 6.º | 29 397€ – 43 090€ | 34,9% |
| 7.º | 43 090€ – 46 566€ | 43,1% |
| 8.º | 46 566€ – 86 634€ | 44,6% |
| 9.º | Acima de 86 634€ | 48,0% |
No FIRE todo o paradigma muda. Deixamos de faturar, passamos a gastar. Desaparecem os rendimentos de trabalho ativo, começam as vendas do que acumulámos até então. E aqui, o englobamento que até então estava fora de questão, pode ser a solução perfeita.
Quando optamos pelo englobamento, os rendimentos de capitais (dividendos, juros) e as mais-valias são somados aos restantes (recibos verdes, salário, etc) e o imposto é apurado em conjunto, de acordo com as taxas progressivas do IRS em vez dos 28% fixos.
Isto significa que podemos englobar com… zero. Não havendo salário, tudo o que entra na soma do rendimento coletável são os rendimentos dos investimentos que, como vimos anteriormente, dependerão do lucro realizado.
Deduções à coleta
Mesmo depois de apurados todos os impostos, ainda há contas a fazer, não podemos assumir diretamente que esse será o valor a pagar. Há deduções à coleta, despesas que ajudam a baixar a carga fiscal e que continuam a existir: saúde, educação, despesas gerais, subscrição de PPR, e outras que vamos acumulando em faturas com o noss NIF ao longo do ano.
Estas deduções são decisivas na taxa efetiva de imposto (vê as minhas em 2024 e 2025, e o esperado para 2026 aqui) e só se aplicam à coleta resultante da tributação progressiva.
Isto significa que, se não englobarmos e todo o rendimento ficar com a taxa autónoma de 28%, essas deduções não têm onde ser aplicadas. Para aproveitar este desconto, temos mesmo de englobar. E significa também que, para quem vive só de rendimentos passivos no FIRE, a decisão de englobar não tem só a ver com a taxa efetiva, mas também sobre ter a possibilizar de deduzir as despesas que se teve nestas categorias específicas.
O mínimo de existência
O mínimo de existência é o valor a partir do qual se é obrigado a pagar IRS. Está previsto no art. 70.º do CIRS e o valor pode ser alterado anualmente, estando fixado em 12.880€ para 2026.
Este mecanismo aplica-se apenas a rendimentos de Categoria A (trabalho dependente), Categoria B (independentes, atividades da tabela do art. 151.º) e Categoria H (pensões). Não se aplica a rendimentos de capitais (Categoria E) nem a mais-valias mobiliárias (Categoria G), por isso não beneficia diretamente os que começam a viver o seu FIRE tradicional. No entanto, pode significar IRS nulo ou muito reduzido a quem opte pelo FIRE Flamingo ou Barista, em que os rendimentos ativos serão em princípio mais baixinhos.
Planear os impostos no FIRE
“Quanto vou pagar de IRS quando viver dos meus investimentos?”
Todos gostaríamos de ter a resposta certa hoje, para podermos planear tudo ao pormenor tendo os impostos em consideração. Infelizmente, é praticamente impossível fazê-lo, por vários motivos:
- As regras mudam. Quando comecei a planear o meu FIRE não existia a Lei 31/2024. Não sabemos que outras alterações ocorrerão nos próximos anos.
- Mais-valias realizadas. Fazemos o planeamento e estimativas com taxas médias de rentabilidade, mas a verdade é que não temos como saber, hoje, quais serão as mais-valias apuradas quando vendermos os nossos ativos.
- Tipo de rendimento. Há outras nuances que ainda não explorámos e que têm impacto no imposto a pagar. Por exemplo: se recebemos dividendos, então todo o valor é considerado rendimento; no entanto, se esses dividendos vierem de empresas da UE, então só 50% do valor recebido entra no cálculo.
- Deduções à coleta. Podemos tentar antecipar isto, mas a verdade é que o grande peso destas deduções vem de despesas com saúde e educação, que podem ser difíceis de controlar ou antecipar.
Para tentar ajudar dentro daquilo que se pode fazer com tantas variáveis disponíveis, vamos analisar diferentes cenários e o impacto dessas considerações nos impostos a pagar. Para cada cenário, farei as contas para 12 000 e 24 000€ de despesas anuais e serão sempre assumidos 800€ de deduções à coleta.
A: Acumulação, a trabalhar
Este não é um cenário FIRE, mas ajuda a trazer alguma perspetiva e possibilidade de comparação com a realidade à qual estamos mais habituados.
Com 12 000€ brutos: a dedução específica de Categoria A em 2026 é de 4 587€, por isso o rendimento coletável é 7 413€. Este valor fica abaixo do mínimo de existência (12 880€), por isso é isento de IRS. A segurança Social (11%) subtrai aqui 1 320€, por isso o valor líquido recebido é 10 680€. Taxa efetiva total: 11,0%.
Com 24 000€ brutos: mantém-se a dedução específica: 4 587€, por isso o rendimento coletável neste caso é 19 413€. Aplicam-se as taxas progressivas de IRS, resultando num imposto de 3 202€, mas a dedução à coleta de 800€ baixa para 2 402€.A Segurança Social subtrai 2 640€. O valor líquido recebido é: 18 958€. Taxa efetiva total: 21,0%.
B.1: Já no FIRE, a viver de dividendos
Muitas pessoas – ou porque querem criar riqueza geracional ou porque querem esta segurança extra – criam todo o seu plano FIRE com o pressuposto que utilizarão apenas os dividendos e juros recebidos, sem fazer vendas de ativos.
Neste caso, assumindo que não existem os benefícios do artigo 40.º-A (já lá vamos), os impostos a pagar são aplicáveis à totalidade dos valores recebidos:
| Despesas anuais | 12 000€ | 24 000€ |
|---|---|---|
| IRS com taxa autónoma (28%) | 3 360€ (sobra 8 640€) | 6 720€ (sobra 17 280€) |
| IRS com englobamento (coleta bruta) | 1 617€ (sobra 10 383€) | 4 371€ (sobra 19 629€) |
| IRS com englobamento, após dedução à coleta de 800€ | 817€ (sobra 11 183€) | 3 571€ (sobra 20 429€) |
| Taxa efetiva – melhor cenário | 6,8% | 14,9% |
B.2: Já no FIRE, a viver de dividendos de empresas de Portugal, UE ou EEE
Aqui analisaremos o tal artigo 40.º-A do CIRS referido anteriormente: se optarmos por englobar dividendos de empresas residentes em Portugal, noutro Estado-membro da UE, ou no EEE, apenas metade desse rendimento entra no cálculo. É um benefício que só existe se englobarmos: se ficarmos com a taxa autónoma ele não se aplica.
Na tabela seguinte, admitimos que todos os dividendos recebidos são enquadráveis neste regime especial de tributação.
| Despesas anuais | 12 000€ | 24 000€ |
|---|---|---|
| IRS com taxa autónoma (28%) | 3 360€ (sobra 8 640€) | 6 720€ (sobra 17 280€) |
| IRS com englobamento (coleta bruta, só entram 50%) | 750€ (sobra 11 250€) | 1 617€ (sobra 22 383€) |
| IRS com englobamento, após dedução à coleta de 800€ | 0€ (sobra 12 000€) | 817€ (sobra 23 183€) |
| Taxa efetiva – melhor cenário | 0% | 3,4% |
C: Já no FIRE, a viver de vendas de ativos
Este acaba por ser o cenário mais comum para quem investe em ETF ao longo de décadas, até atingir o FIRE e começar a viver destes ativos.
Como já vimos anteriormente, quando vendemos unidades de participação apenas as mais-valias são tributadas. Neste exemplo, assumiremos que 50% do valor retirado é lucro e o restante é capital nosso, uma consideração plausível para quem investe ao longo de vários anos.
Como também já falámos neste artigo, a Lei n.º 31/2024 exclui uma parte dessa mais-valia da tributação, consoante o tempo que detivemos o ativo, e esta exclusão aplica-se quer se opte por taxa autónoma, quer por englobamento. Ou seja: primeiro reduzimos o saldo tributável e só depois escolhemos como esse saldo é tributado.
Com 12 000€ resgatados (6 000€ de mais-valia bruta), os números ficam:
| Antiguidade | Exclusão | Taxa autónoma de 28% | Englobamento (sem deduções) | Englobamento (com deduções) | Taxa efetiva – melhor cenário |
|---|---|---|---|---|---|
| < 2 anos | 0% | 1 680€ | 750€ | 0€ | 0,0% |
| 2–5 anos | 10% | 1 512€ | 675€ | 0€ | 0,0% |
| 5–8 anos | 20% | 1 344€ | 600€ | 0€ | 0,0% |
| 8+ anos | 30% | 1 176€ | 525€ | 0€ | 0,0% |
Com 24 000€ resgatados (12 000€ de mais-valia bruta), os números são:
| Antiguidade | Exclusão | Taxa autónoma de 28% | Englobamento (sem deduções) | Englobamento (com deduções) | Taxa efetiva – melhor cenário |
|---|---|---|---|---|---|
| < 2 anos | 0% | 3 360€ | 1 617€ | 817€ | 3,4% |
| 2–5 anos | 10% | 3 024€ | 1 429€ | 629€ | 2,6% |
| 5–8 anos | 20% | 2 688€ | 1 240€ | 440€ | 1,8% |
| 8+ anos | 30% | 2 352€ | 1 052€ | 252€ | 1,1% |
Aparentemente, a Autoridade Tributária tem levantado alguns problemas na utilização desta regra em ETF domiciliados na Irlanda (a maioria dos generalistas que todos compramos), apesar de a legislação não fazer qualquer referência a geografias. Vale a pena mantermo-nos atentos e falarmos com um bom contabilista nesta altura, para termos a certeza que usufruímos de todos os nossos direitos.
Então englobar compensa sempre?
No meu universo, compensa. Mas não me posso esquecer que há quem esteja a planear FIRE XXL e isso resulta em conclusões bem diferentes. Vamos então ver como é que cada cenário se portaria para rendimentos de 60.000€.
Cenário A: Trabalho a receber 60 000€
A dedução específica neste caso é de 6 600€, por isso o rendimento coletável é de 53 400€. Com base nos escalões atuais, a coleta total é 15 375€, que após dedução dos 800€ fica em 14 575€. O valor líquido é 38 825€ e a taxa efetiva total fica em 35,3%.
Cenário B1: 60 000€ de dividendos, fora da UE/EEE
- Com a taxa efetiva de 28% o imposto é 16 800€;
- Com englobamento e após dedução da coleta, o imposto é 17 518€ e a taxa 29,2%
- Conclusão: não compensa englobar.
Cenário B2: 60 000€ de dividendos, UE/EEE
- Com a taxa efetiva de 28% o imposto é 16 800€;
- Com englobamento e após dedução da coleta, o imposto é 5 460€ e a taxa 9,1%
- Conclusão: compensa englobar.
Cenário C: 60 000€ de venda de ativos
Assumindo de igual forma os 50% de mais valias, então os resultados são os que se apresentam na tabela abaixo.
| Antiguidade | Exclusão | Imposto sem englobar | Taxa efetiva | Englobamento (com dedução) | Taxa efetiva |
|---|---|---|---|---|---|
| < 2 anos | 0% | 8 400€ | 14,0% | 5 460€ | 9,1% |
| 2–5 anos | 10% | 7 560€ | 12,6% | 4 504€ | 7,5% |
| 5–8 anos | 20% | 6 720€ | 11,2% | 3 571€ | 6,0% |
| 8+ anos | 30% | 5 880€ | 9,8% | 2 784€ | 4,6% |
Mesmo no FIRE, o melhor será fazer aquilo que já fazemos agora: simular os vários cenários, tendo em conta os números reais, e ver o que compensa mais.
O resumo lado a lado de todos os números
Tentei ser o mais sucinta possível, dentro do que tantos números e cenários e considerações me permitiram. Para resumir e simplificar, a tabela abaixo resume as taxas efetivas de imposto para 12 000€ de rendimentos.
| Cenário | Imposto | Taxa efetiva | Líquido |
|---|---|---|---|
| A: Trabalho | 0€ IRS (isento) + 1 320€ SS | 11,0% | 10 680€ |
| B1: Dividendos fora UE/EEE (englobado, após dedução) | 817€ | 6,8% | 11 183€ |
| B2: Dividendos PT/UE/EEE (englobado, após dedução) | 0€ | 0,0% | 12 000€ |
| C: ETF, 8+ anos, englobado (após dedução) | 0€ | 0,0% | 12 000€ |
Para 1000€ de despesas mensais, o número em que baseei o meu plano FIRE e que continuo a usar para guiar as minhas contas, os impostos são praticamente desprezáveis no contexto FIRE. No pior dos cenários, em que todos os rendimentos vêm de dividendos fora da UE (não é nem será, de todo, a minha realidade), a taxa real de imposto é de 6,8%, muito longe dos 28% que tanto nos assustam.
Mesmo com 24 000€ de rendimentos (e, como vimos, os impostos podem começar a ter mais peso para rendimentos superiores), as taxas reais são muito distantes dos 28% redondos que or vezes consideramos sem análise mais profunda.
| Cenário | Imposto | Taxa efetiva | Líquido |
|---|---|---|---|
| A: Trabalho | 2 402€ IRS + 2 640€ SS | 21,0% | 18 958€ |
| B1: Dividendos fora UE/EEE (englobado, após dedução) | 3 571€ | 14,9% | 20 429€ |
| B2: Dividendos PT/UE/EEE (englobado, após dedução) | 817€ | 3,4% | 23 183€ |
| C: ETF, 8+ anos, englobado (após dedução) | 252€ | 1,0% | 23 748€ |
Voltando à mensagem inicial
Desculpa maçar-te com mais números, mas agora queria só revisitar aquela mensagem inicial, da pessoa que acreditava ter de pagar 5 600€/ano de imposto para as suas 18 000€ de despesas anuais no FIRE. Assumindo novamente os 50% de mais valias no cenário C e os 800€ de deduções à coleta no englobamento, as contas ficam:
| Opção | Antiguidade | Imposto/ano | Taxa efetiva | Guardar por mês |
|---|---|---|---|---|
| Taxa autónoma | Sem antiguidade | 2.520€ | 14,0% | ~210€ |
| Englobamento (coleta bruta) | Sem antiguidade | 1.146€ | 6,4% | ~96€ |
| Englobamento, após dedução de 800€ | Sem antiguidade | 346€ | 1,9% | ~29€ |
| Taxa autónoma | 8+ anos | 1.764€ | 9,8% | ~147€ |
| Englobamento (coleta bruta) | 8+ anos | 788€ | 4,4% | ~66€ |
| Englobamento, após dedução de 800€ | 8+ anos | 0€ | 0,0% | 0€ |
Mesmo no pior cenário (taxa autónoma, sem qualquer antiguidade), o imposto real fica menos de metade do valor assumido (guardar 210€ por mês em vez dos 420€ estimados) e no melhor cenário (englobamento, ativos com mais de 8 anos, com a dedução à coleta aplicada), o imposto desaparece por completo. São ou não boas notícias? 🔥
Conclusões
Há dois motivos principais para não stressar muito com impostos na minha jornada FIRE:
- As regras mudam. Não quero gastar energia a fazer contas detalhadas com pressupostos que podem ser totalmente diferentes no momento em que efetivamente precisar de os aplicar.
- Com base nas regras e nos meus números atuais, os impostos são praticamente desprezáveis. Se as regras não mudarem, não preciso de alterar nada no plano porque os impostos não são uma despesa proibitiva.
Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro. As decisões fiscais devem ser tomadas com base na tua situação pessoal, idealmente com o apoio de um profissional qualificado (TOC ou advogado fiscal). Os valores dos escalões de IRS podem ser atualizados — confirma sempre no Portal das Finanças.
Fontes referidas, para consulta
- Artigo 68.º do CIRS — Taxas gerais / escalões | Portal das Finanças
- Artigo 70.º do CIRS — Mínimo de existência | Portal das Finanças
- Artigo 43.º do CIRS — Mais-valias | Portal das Finanças
- Lei n.º 31/2024, de 28 de junho — texto integral | Diário da República
- Alterações em sede de IRS com a Lei n.º 31/2024 | confirma que a exclusão se aplica “sem prejuízo da opção pelo englobamento”
- Mais e menos-valias mobiliárias: entre a letra da lei e a aplicação prática | notícia sobre a restrição prática da AT a ativos de fonte nacional
- IRS e IRC — distribuição de lucros (art. 40.º-A) | Ordem dos Contabilistas Certificados
- Tabelas IRS | Portal das Finanças
Perguntas frequentes
O que é o englobamento de rendimentos no IRS?
É a opção de somar rendimentos normalmente tributados à taxa autónoma de 28% (dividendos, juros, mais-valias) aos restantes rendimentos, ficando sujeitos às taxas progressivas de IRS em vez da taxa fixa.
A exclusão da Lei 31/2024 aplica-se ao englobamento ou só à taxa autónoma?
Aplica-se a ambas as opções. A lei reduz primeiro o saldo tributável consoante a antiguidade do ativo (10%, 20% ou 30%), e só depois se escolhe entre taxa autónoma e englobamento sobre o valor remanescente.
Os dividendos estrangeiros têm a exclusão de 50% do artigo 40.º-A?
Só se vierem de empresas residentes em Portugal, noutro Estado-membro da UE, ou no EEE, e só se optares por englobamento. Dividendos de fora dessa zona não têm este benefício.
O que é mais vantajoso em Portugal: englobamento ou taxa autónoma?
Depende do rendimento coletável total. Quem vive só de investimentos (sem outro rendimento) costuma beneficiar do englobamento, porque os escalões baixos de IRS ficam abaixo dos 28% da taxa autónoma e consegue deduzir despesas. Quem está na fase de acumulação e tem rendimentos altos costuma beneficiar com a taxa autónoma.
Disclaimer: O blogue Dama de Ouros não fornece recomendações ou aconselhamento financeiro. Todo o conteúdo presente neste blogue tem apenas fins informativos e educacionais, sendo qualquer decisão de investimento da responsabilidade do leitor. Investir tem risco, faz a tua própria análise.
As decisões fiscais devem ser tomadas com base na tua situação pessoal, idealmente com o apoio de um profissional qualificado (contabilista). Os valores dos escalões de IRS são atualizados com frequência – confirma sempre no Portal das Finanças os valores aplicáveis em cada ano.
Um verdadeiro serviço público! 🔥🔥
Muito obrigada 😁
INCRÍVEL!!!!! Muito obrigado!
Excelente artigo, com exemplos detalhados de diversos cenários. Adorei o conteúdo! Obrigada pelo serviço público 🙏🏻
Muito obrigada! 😁
Espetacular o artigo 😀
Obrigada 😁
Excelente artigo bastante esclarecedor, no entanto fiquei com uma dúvida em relação a quem ainda trabalha por conta de outrem.
Vamos imaginar o cenário de ganhar cerca de 20000€ brutos anuais e receber cerca de 1000€ brutos em dividendos de ETFs domiciliados na Irlanda, ainda compensa optar pelo englobamento?
Este artigo é sobre o FIRE, quando todos os rendimentos vêm dos investimentos.
Na fase de acumulação, convém simularmos e vermos em que escalão de IRS caímos (as taxas podem mudar anualmente) e ver se compensa ou não englobar os dividendos para serem tributados juntos. Como disse aqui no artigo, isto nunca compensou para mim, na fase de acumulação.
Finalmente o primeiro artigo na realidade portuguesa sobre este ponto tao importante. Obrigado
Era mesmo preciso desmistificar isto 💪 Obrigada pelo feedback!
Muito bom o artigo. Esclarecedor. Obrigado.
serviço público 5 estrelas, obrigado
Obrigada pelo feedback!
Excelente artigo! Super esclarecedor!
Obrigada!
Obrigada pelo feedback! 🙂
Olá Dama de Ouros,
Uma questão que eu tenho relativa ao teu portfolio e aos impostos e porque é que tens ativos distributivos (e.g. ETFs de Ações com High Yield).
Se pensarmos do ponto de vista fiscal em PT faz muito mais sentido teres só ativos acumulativos e depois vender quando precisares do dinheiro (ou se quiseres todos os meses a mesma quantidade), no fundo é o mesmo que ter ativos distributivos mas a grande diferença é que os dividendos são taxados a 28% enquanto se venderes ativos mobiliários que detens há muito tempo o IRS pode descer até 19.6% (só pagas sobre 70% das maisvalias). Para além do mais se não precisas desse cash flow e queres continuar a investir não pagas impostos à partida até venderes e o dinheiro que terias pago de impostos continua a render para ti.
Percebo a paz de espírito de ver cash entrar na conta mas de forma puramente racional não percebo a razão de ser dos ativos distributivos.
O que é que achas?
Olá!
As minhas premissas para decidir são diferentes das referes, por isso as conclusões também o são. Não há certos nem errados, apenas coisas que se adaptam melhor a cada realidade! 🙂
A minha realidade é que estou a usar os juros e dividendos todos os meses, e é muito mais simples retirar dinheiro que já está na corretora, do que andar a decidir mensalmente o que vendo e o que fica. Nem sequer tenho de pensar no assunto, e isso para mim é uma vantagem enorme. A nível de declaração das mais-valias, também é muito mais fácil assim do que com vendas.
Depois, a questão dos impostos e bonificações: neste momento estou no escalão mais baixo do IRS, por isso não pagarei nem 28% nem os tais 19,6%. Será menos que isso, optando pelo englobamento, e nesse cenário é totalmente indiferente se o dinheiro vem de vendas ou de dividendos ou juros.
Estas são as razões puramente racionais. Todas as decisões têm sido cuidadosamente pensadas e optimizadas ao longo da jornada, e esta é mais uma eheh
Para mim, é a decisão mais racional 🙂
Que artigo maravilhoso
Muito obrigado
Obrigada pelo feedback! 🙂