IRS 2026: Como declarar os rendimentos da Trade Republic (Guia completo)

Incluindo como usar IA para preencher o XML automaticamente

A entrega da declaração de IRS está aberta de 1 de abril a 30 de junho e, tal como no ano passado, partilho o processo passo a passo para declarar os rendimentos da Trade Republic com base no relatório fiscal emitido pela corretora. Neste artigo patrocinado descrevo como preencher o Modelo 3, Anexo J, com os dados do relatório fiscal de 2025.

Este ano há três novidades em relação ao guia anterior, relativo a 2024: em primeiro lugar, o relatório está muito mais completo e perfeitamente adaptado à legislação portuguesa (yeiii!), em segundo, pela primeira vez nesta corretora, tenho vendas de fundos para declarar, e por isso posso demonstrar o preenchimento do quadro 9.2A, e, por último, testei usar inteligência artificial para preencher o XML da declaração automaticamente. Funciona, poupa muito tempo, e explico neste artigo como fazer.

Em 2025, os meus rendimentos na Trade Republic somaram quase 384€: juros do dinheiro não investido, dividendos de ETF e vendas. Lembrete sempre importante: independentemente do que se faz com estes rendimentos, temos sempre de os declarar (não importa se os deixámos ficar na corretora ou se os gastámos, para a AT isso é indiferente).

Índice

O artigo ficou bem longo, por isso deixo um índice para navegares de forma mais fácil. 🙌

  1. O relatório fiscal da Trade Republic
  2. Juros e dividendos – Tabela 8A: Rendimentos de Capitais
  3. Vendas – Tabela 9.2A: Mais e Menos-valias
  4. Usar IA para preencher o XML automaticamente
  5. Contas estrangeiras – Tabela 11
  6. O que fazer no IRS: checklist
  7. Perguntas frequentes
  8. Conclusão

O relatório fiscal da Trade Republic

O relatório fiscal da Trade Republic melhorou substancialmente em relação ao ano anterior. Para começar, ficou disponível logo em abril (no ano passado apareceu apenas em junho). Depois, veio muito mais completo!

Além dos dados pessoais, o relatório inclui uma secção de notas explicativas com dezenas de páginas de informação fiscal aplicada a Portugal: os códigos de rendimento e o que significa cada um, como funciona o cálculo de mais e menos-valias, que método é usado (FIFO), a nova isenção parcial da Lei n.º 31/2024, o tratamento dos dividendos retidos na fonte, e até uma nota sobre o saveback.

Como aceder ao relatório fiscal da Trade Republic

  1. Abrir a aplicação Trade Republic
  2. Clicar na bolinha com a inicial, no canto superior direito
  3. Clicar em “Impostos”
  4. Clicar em “Relatório fiscal anual de 2025”

Juros e dividendos – Tabela 8A: Rendimentos de Capitais

A Trade Republic continua a pagar juros sobre o valor parado na conta, TANB 2%. Além disso, no meu caso, recebi ainda juros e dividendos de ETF distributivos e ações individuais.

É no quadro 8A que se declaram estes rendimentos, com os devidos códigos que identificam cada tipo. Nesta tabela é necessário incluir também o país, o rendimento bruto e eventuais retenções na fonte. No meu caso, os dados a preencher, retirados do relatório anual, são:

LinhaCódigoPaísRendimento brutoRetenção na fonte
801E10 E11620 (Portugal) 276 (Alemanha)65,97€23,09€
802E21276 (Alemanha)214,37€0€
803E22372 (Irlanda)60,58€0€
804E22442 (Luxemburgo)43,05€0€
SOMA383,97€23,09€
Quadro 8A do relatório fiscal Trade Republic 2025

O que corresponde a cada linha:

Linha 801 – Dividendos da ação ‘Redes Energéticas’ (E11, Alemanha)

Decidi adicionar uns pozinhos de REN ao meu portefólio porque espero uma fonte qb estável de rendimento passivo, já que detêm o monopólio das redes elétricas nacionais e um histórico muito certinho de distribuição de lucros.

O relatório fiscal da Trade Republic indica o código E10 e o país Portugal para estes dividendos, o que faz todo o sentido já que a REN é uma empresa portuguesa. No entanto, o código correto é E11 e o país é a Alemanha (276).

Porquê? Porque de acordo com o entendimento da AT, o que determina a localização do rendimento para efeitos de IRS não é a sede da empresa emitente, mas sim a sede de quem coloca os dividendos à disposição, que neste caso é a Trade Republic, domiciliada na Alemanha. Há uma informação vinculativa da AT (Processo 21047, despacho de outubro de 2024) que clarifica exatamente este ponto: mesmo que os dividendos sejam de empresas portuguesas, se forem pagos por intermédio de uma corretora estrangeira, consideram-se obtidos fora do território nacional e devem ser declarados no Anexo J com código E11.

Quanto à retenção de 35% aplicada pela TR: a corretora aplica a taxa máxima por defeito por ser uma entidade estrangeira. De acordo com esclarecimento da AT via e-Balcão, optando pela tributação autónoma sem englobamento, aplica-se a taxa de 28% e é possível deduzir o imposto pago no estrangeiro até ao limite da dupla tributação internacional, o que significa que a diferença entre os 35% retidos e os 28% pode ser recuperada através da própria declaração, sem necessidade de contactar a Trade Republic.

No entanto, à luz desta interpretação, então os dividendos, mesmo sendo de empresa portuguesa, têm o código E11, o que significa que não beneficiam da regra de englobamento favorável aos dividendos de ações portuguesas (isenção de 50%).

Isto é uma grande chatice, e vou ter de pensar numa solução para usufruir desta regra para ações portuguesas. Se tiveres dicas, diz-me, please!

Linha 802 – Juros do valor em conta (E21, Alemanha)

O código E21 é para juros sem retenção na fonte em Portugal. A conta da Trade Republic está domiciliada na Alemanha (código 276) e os juros são pagos mensalmente com base no valor diário na conta e a taxa em vigor em cada momento. No total recebi 214€ pelo “armazenamento” da minha almofadinha de emergência.

Linhas 803 e 804 – Dividendos de fundos de distribuição (E22, Irlanda e Luxemburgo)

O código E22 é para “outros rendimentos de capital sem retenção na fonte”, usado para distribuições de fundos de investimento domiciliados no estrangeiro, neste caso, ETF.

A informação está resumida no quadro 8A do relatório, e detalhada na secção VI do mesmo, como se pode ver na imagem abaixo.

Secção VI do relatório fiscal Trade Republic 2025 com detalhe dos dividendos por fundo

Vendas – Tabela 9.2A: Mais e Menos-valias

Em dezembro vendi posições de vários ETF, primeiro, porque precisei do dinheiro e segundo, porque quis “arrumar a casa” no que toca a distribuição de investimentos em diferentes corretoras. Pelo facto de ter investimentos automáticos mensais ativos, o que significa vários momentos de compra, isto significou 28 linhas para preencher no IRS, ao abrigo do artigo 10.º n.º 1 al. b) do CIRS. Socorrooo!🙃

Quadro 9.2A do relatório fiscal Trade Republic 2025 com 28 linhas de mais e menos-valias

No total, a soma dá uma menos-valia líquida de -82,54€: as vendas somaram 1.363,96€, as compras, 1.442,50€, e as despesas e encargos de 4,00€. Vendi a menos do que comprei, uma perda que pode ser usada para compensar mais-valias de vendas noutras corretoras.

Como são calculadas as mais e menos-valias

O relatório usa as regras da AT para apuramento das mais-valias, neste caso o método FIFO (First In, First Out): isto significa que a posição comprada primeiro é considerada a primeira a ser vendida. O cálculo para apuramento das mais-valias é:

Rendimento líquido = Valor de venda − Valor de aquisição − Despesas e encargos

O relatório da TR já faz este cálculo por nós, linha a linha, e isto é um descanso gigante!

Nem todas as corretoras facilitam assim o trabalho. Na Degiro, por exemplo, o relatório anual inclui apenas indicação das vendas e compras desse mesmo ano, e temos de ser nós a identificar que UP está a ser vendida, muitas vezes olhando para relatórios de anos anteriores. Nada fixe, mesmo.

Isenção parcial de mais-valias (Lei n.º 31/2024)

A partir deste ano, a tabela 9.2A tem uma coluna nova: “Respeita a valores mobiliários admitidos à negociação ou a partes de OIC abertos?”, com resposta Sim ou Não.

Esta coluna está relacionada com a isenção parcial de tributação de mais-valias introduzida pela Lei n.º 31/2024 de 22 de julho. A isenção aplica-se quando a resposta é Sim e as condições são:

  • Ativos listados em bolsa ou OIC abertos
  • Detidos há mais de 2 anos
  • Emitente não domiciliado em paraíso fiscal

Os escalões de “desconto” de tributação são:

Período de detençãoExclusão de tributaçãoTaxa efetiva de imposto
Entre 2 e 5 anos10%25,2%
Entre 5 e 8 anos20%22,4%
8 ou mais anos30%19,6%

No meu caso, como a maioria das posições foi adquirida há menos de 2 anos, a resposta é Não para quase todas as linhas. O relatório preenche esta coluna automaticamente com “curto prazo” e “longo prazo“, mas vale sempre dar uma vista de olhos às datas e validar a informação.

Como deve da para imaginar, mesmo com a informação já tratada e resumida, é uma grande seca preencher estas 28 linhas, uma a uma, no portal das finanças. Data de realização, data de aquisição, valor de venda, valor de aquisição e despesas. Temos de copiar e colar, ou… usar a dica que te deixo a seguir. 🔥

Usar IA para preencher o XML automaticamente

Então… vamos usar a IA para coisas chatas e usar o tempo livre para ler um bom livro? Siiiim! 😁

O portal das finanças permite exportar e guardar a declaração de IRS em formato XML, trabalhar nela e importar de volta. Combinei isso com o relatório fiscal da Trade Republic em PDF e pedi ao Claude (a IA da Anthropic) que preenchesse o Anexo J automaticamente. Não ficou a 100%, como veremos, mas poupou bem mais de metade do trabalho!

O processo passo a passo:

  1. No portal das finanças, começar a preencher a declaração normalmente (podemos escolher a declaração já pré-preenchida)
  2. Fazer todas as simulações que quisermos. Em conjunto, separado, com PPR, sem PPR, com IRS jovem, sem IRS jovem. Simular tudo e definir a melhor opção, porque assim que adicionamos o anexo J deixa de ser possível simular.
  3. Clicar em “Gravar”. O portal gera um ficheiro XML com o que já está preenchido, que é descarregado automaticamente e fica disponível na pasta “Transferências”
  4. Abrir o Claude e carregar os dois ficheiros: o XML gravado + o PDF do relatório fiscal da TR, juntamente com a mensagem: “Preenche o Anexo J deste XML com os dados do relatório fiscal da Trade Republic”
  5. Descarregar o XML do Claude, com os campos preenchidos
  6. Importar de volta no portal das finanças e verificar (escolher a opção Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro)
  7. Se não estiver ok, voltar ao Claude e pedir as correções necessárias, voltar a fazer upload no portal da AT

Para teres uma ideia, eu fiz 4 tentativas pedidos até ficar satisfeita com a informação preenchida pelo Claude. Ainda assim não ficou perfeito, e poderia ter afinado melhor, mas considerei uma versão boa o suficiente para poupar uma gigante dose de trabalho.

Processo de iteração no preenchimento do xml com o Claude

O que funcionou bem: todos os dados numéricos ficaram certos. No meu caso, as 28 linhas do quadro 9.2A aparecem preenchidas automaticamente com datas de realização, datas de aquisição, valores de venda, valores de aquisição, despesas e encargos, tudo pré-preenchido.

quadro 9.2A preenchido pela Inteligência Artificial

O que precisa de ajuste manual: com a versão que acabei por assumir como final, alguns campos de dropdown (código do rendimento, país da fonte) não ficaram preenchidos. Não dá assim tanto trabalho, por isso aceito de bom grado.

quadro 8A preenchido pela Inteligência Artificial

Poderia ter tentado optimizar ainda mais, mas honestamente acho que perderia mais tempo do que preenchendo os países e códigos à mão.

No geral, mesmo com estes ajustes pontuais e validação que terão sempre de ser feitos, é muito mais rápido do que preencher tudo à mão, especialmente se houver várias vendas e vários países com juros e dividendos a declarar. Isto funciona para qualquer corretora que tenha relatório fiscal em PDF, não apenas para a Trade Republic.

Contas no estrangeiro – Tabela 11

Outra obrigação legal, neste caso, meramente informativa e sem qualquer implicação no apuramento do valor de imposto é a declaração de contas bancárias estrangeiras no quadro 11 do anexo J.

O IBAN e BIC da Trade Republic estão disponíveis na app:

  • Bolinha com inicial no canto superior direito
  • “Conta” (logo abaixo do nome)
  • Copiar o IBAN e o BIC

Relembro que isto é obrigatório, mesmo que não tenhamos recebido nenhum rendimento.

Checklist do IRS

  1. Declarar o IBAN da Trade Republic no quadro 11, mesmo sem rendimentos (quadro 11)
  2. Copiar/fazer upload com IA do quadro 8 para o Anexo J: E11 para dividendos de empresas portuguesas recebidos através da TR (atenção: o relatório da TR indica E10 e Portugal, mas o código correto é E11 e país Alemanha), E21 para juros da conta de caixa, E22 para dividendos de fundos
  3. Preencher/fazer upload do quadro 9.2A se houve venda de posições (uma linha por cada lote comprado em data diferente, de cada ativo vendido)
  4. Confirmar a coluna Sim/Não na 9.2A sobre a isenção parcial (o relatório sugere, mas é melhor validar as condições)

Perguntas frequentes

Tenho de declarar a Trade Republic mesmo que não tenha tido rendimentos?

Sim. Qualquer conta em instituição financeira não residente em Portugal tem de ser declarada no quadro 11 do Anexo J, independentemente de teres recebido rendimentos. É meramente informativo, não tem implicações no apuramento do imposto.

Posso usar o relatório fiscal da Trade Republic diretamente para preencher o IRS?

Sim. O relatório já vem organizado pelos quadros do Modelo 3: quadro 8A para rendimentos de capitais (Categoria E), quadro 9.2A para mais e menos-valias (Categoria G), e quadro 11 para contas no estrangeiro. Podemos copiar os valores linha a linha para o portal das finanças, ou usar IA para preencher parte dos valores automaticamente.

Posso usar inteligência artificial para preencher o IRS com os dados da Trade Republic?

Sim. O processo consiste em exportar o XML da declaração do portal das finanças, dar esse ficheiro a um LLM juntamente com o PDF do relatório fiscal da TR, e pedir que preencha o Anexo J. Os dados numéricos (datas, valores, despesas) ficam todos preenchidos automaticamente. Alguns campos de dropdown podem precisar de ajuste manual e convém sempre validar que a informação preenchida está correta.

O que é o método FIFO e como afeta a minha declaração?

FIFO (First In, First Out) significa que, quando vendes um ativo do qual compraste UP em datas diferentes, a AT considera que vendeste primeiro as UP mais antigas. É o método previsto no CIRS e o relatório da TR já o aplica automaticamente nos cálculos de mais e menos-valias.

A isenção parcial de mais-valias aplica-se aos meus fundos da Trade Republic?

A isenção (Lei n.º 31/2024) aplica-se apenas a ativos detidos há mais de 2 anos, listados em bolsa ou OIC abertos, e não domiciliados em paraísos fiscais. Tudo depende do período em que detivemos os ativos. Se comprámos há menos de 2 anos, não há isenção. O relatório da TR já indica a resposta na coluna Sim/Não da tabela 9.2A.

O relatório da Trade Republic diz E10 e Portugal para os dividendos de ações portuguesas mas não consigo inserir. Está correto?

Não. De acordo com informação vinculativa da AT, devem ser declarados com o código E11 e país da corretora, nste caso Alemanha (276).

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Conclusão

O IRS não é a coisa mais divertida do mundo, mas também não tem de ser um bicho de sete cabeças. Usando os recursos que temos à nossa disposição – IA e relatórios das corretoras – o processo acaba por ficar bem mais facilitado. Não resolve tudo, mas poupa bastante tempo!

Acho que todos sabemos, mas vale sempre relembrar: se tiveres dúvidas sobre a tua situação específica, o melhor é sempre consultar um contabilista. A IA ajuda e esclarece muita coisa, mas os verdadeiros mestres deste ofício continuam a ser as pessoas que estudaram e trabalham diariamente com isto.

Agora… Confesso também que já tenho o ficheiro pronto mas ainda não submeti a declaração, falta-me ainda fazer este trabalho para outras corretoras. E tu, já submeteste a declaração? Já tinhas pensado em usar IA para ajudar a preencher o IRS? Quero saber tudo nos comentários 🫶


Disclaimer: A autora do blog Dama de Ouros não fornece recomendações de investimento ou aconselhamento financeiro. Todo o conteúdo presente neste blog tem apenas fins informativos e educacionais, sendo qualquer decisão de investimento da responsabilidade do leitor.

Este artigo é patrocinado pela Trade Republic.

13 thoughts on “IRS 2026: Como declarar os rendimentos da Trade Republic (Guia completo)

  1. 👋👋👋

    Muito obrigado pelo tutorial 😊
    Dá imenso jeito e a dica da AI é muito boa, thanks 🙏

    Já recebi o relatório da TR, já fiz a simulação sem o anexo J, mas falta-me preenchê-lo e submeter. Terei a vida mais facilitada porque não vendi nada, mas concordo contigo, é sempre uma chatice o IRS 😅

    P. S. Ainda tive para responder na comunidade, mas como não postaste nada, fica por aqui.

  2. Boa noite, nos dividendos não consigo colocar Portugal como país da fonte ( não aparece na lista)como conseguiu fazer? Código E10.

    Obrigado desde já

    1. Estou com a mesma dúvida que o Nuno no comentário anterior.
      No Relatório fiscal da TR diz para preencher no Anexo J – Quadro 8A no caso de ações portuguesas com código E10 indicando país da fonte 620-Portugal mas o país não aparece na lista. Coloca-se o país da TR (Alemanha)? Também se coloca o Imposto Retido em Portugal?

      Obrigado!

    2. Olá!

      Neste caso, ao contrário do que seria suposto, segundo informação vinculativa da AT, a forma correta de declarar dividendos de ações portuguesas recebidos em corretoras estrangeiras é:
      – Anexo J, Quadro 8A, Código E11
      Portanto, é utilizar os valores indicados, mas colocar o código E11 em vez de E10, e país da corretora em vez de Portugal

      1. Obrigado Dama, faz sentido.
        O que me deixa reticente é que o próprio relatório da TR dizer que houve retenção dos 35% em Portugal e não no país da fonte (Alemanha).

  3. Obrigado pelo post. Também estava com a dúvida do E10 e o código 620 informado pela TradeRepublic que não aparece no site da AT no Anexo J Quadro 8.
    Tenho aqui uma questão. Se então para a AT o que conta para o país da Fonte é o país da correctora (Alemanha para a Trade), então será preciso estar a todas as outras linhas pelo país da empresa/acção (como fez Irlanda, Luxemburgo,…) em vez de considerar sempre a Alemanha? Estará isso correcto para a AT? Não deveria ser Alemanha para todos?

    Se puder responder, agradeço.
    Obrigado.

    1. Olá Pedro!
      Para a AT o que conta é o país da fonte. A única excepção são as empresas portuguesas, que a AT quer que se declarem dessa forma, daí haver informação vinculativa partilhada (porque basicamente contradiz aquilo que está definido).
      Temos de colocar os países indicados no relatório, com a excepção das empresas/fundos portugueses

  4. Olá, ainda referente aos dividendos de empresas portuguesas. Onde deveremos colocar o valor do imposto retido na fonte? No campo “No país da Fonte”, “Imposto Retido” ou “Retenção na fonte”.
    É que no meu relatório as linhas dos dividendos portugueses não tem nada preenchido, no entanto houve retenção de imposto.

    Muito obrigado

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